União civil homoafetiva.
União civil homoafetiva: todos são iguais perante a lei.
A luta pela igualdade e à não discriminação é longa e árdua.
Todas as pessoas têm o direito de desfrutar plenamente de qualquer dos direitos humanos, livres de discriminação por sua orientação afetivo sexual ou identidades de gênero. Todas têm direito à igualdade perante a lei e à proteção da lei sem qualquer discriminação.
A luta pela igualdade e à não discriminação é longa e árdua. Uma imensa parcela da sociedade desconhece, discrimina e desrespeita tudo o que se refere ao universo LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Intersexuais). Constituir família, por exemplo, é um direito de todos. Excluir pessoas deste direito por sua orientação afetiva-sexual ou identidade de gênero é ferir a justiça.
Como enfrentar a homofobia e ao mesmo tempo negar direitos? Leis que resguardam direitos de minorias discriminadas em nada interferem no direito de outros cidadãos. Os heteroafetivos não perdem direitos quando os mesmos são assegurados aos homoafetivos. Aliás, é inconstitucional negar direitos. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (Constituição Brasileira art. 5º).
A família é a base da sociedade. Não o matrimônio.
O Direito de Família busca acompanhar a abertura da sociedade para o reconhecimento dos direitos civis de todos os homens e mulheres, seja qual for sua orientação afetivo-sexual ou identidade de gênero: união estável, casamento, adoção, partilha de bens, herança, etc. são Direitos de Família.
Por isso, em 05 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. O reconhecimento da união civil a equiparou à união estável, ambas definidas como relações públicas, contínuas e duradouras, com o intuito de constituir família. Desde então, casais homoafetivos podem dirigir-se ao cartório para converter sua união estável em casamento.
O casamento gay ou homoafetivo é o casamento civil formalizado em Cartório de Registro Civil e que garante aos parceiros os mesmos direitos e deveres dos casais heteroafetivos. “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro civil” (Código Civil, art. 1726).
Em 14 de maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios de se recusar a celebrar o casamento civil de homoafetivos ou de converter a união civil em casamento (CNJ. Resolução n. 175).
A orientação sexual da pessoa voltada à formação da família tem direito de proteção integral do Estado. No Brasil, pode-se falar de casamento homoafetivo desde 2013. Ressalta-se, o que fundamenta essas relações é o afeto, a fidelidade e o respeito mútuo. Isso não implica necessariamente ter filhos. Casar não é procriar. Não existe lei que determine que todo casal deva ter filhos.
Casamento civil não é sacramento do matrimônio. A propósito, o Direito Civil não reconhece todo casamento religioso como casamento. Somente o casamento religioso que atenda todas as exigências da lei poderá equiparar-se ao casamento civil (Código Civil, art. 1515).
O Estado é o alicerce da sociedade, não a religião.
A aprovação por parte do Estado dos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo como uniões civis, oferece-lhes um status jurídico não discriminatório. Como instituição civil, o Estado não é regido por doutrinas religiosas. É seu dever garantir amparo legal a todos. Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição federal art. 3º). Deixar as uniões homoafetivas à margem da lei não contribui para o bem comum.
Destinatários de doutrinas religiosas são apenas os membros da religião.
O casamento civil não está atrelado a nenhuma religião. Já a laicidade do Estado exige que direitos e deveres sejam iguais para todos. Não há nenhuma ameaça às famílias ou ao futuro da sociedade no casamento civil de pessoas homoafetivas. Nem será o fim do mundo. Papa Francisco sabe disso. Já em 2010, o então arcebispo Bergoglio havia acenado para as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo na Argentina.
União civil homoafetiva.
Em trecho do documentário “Francesco”, do direito Evgeny Afineevsky, disse o pontífice de todos os católicos: “As pessoas homossexuais têm direito de estar em uma família. Elas são filhas de Deus. Ninguém deve ser impedido ou tornado infeliz por isso. O que precisamos criar é uma lei sobre as uniões civis. Dessa forma, eles seriam amparados legalmente. Eu lutei por isso”.
Não há nenhum ponto contrário à doutrina católica nesta questão.
*Élio Gasda é doutor em Teologia, professor e pesquisador na Faje. Autor de: ‘Trabalho e capitalismo global: atualidade da Doutrina social da Igreja’ (Paulinas, 2001); ‘Cristianismo e economia’ (Paulinas, 2016)
Fonte: Dom Total