Paciente será indenizada com R$ 10 mil por erro em alta hospitalar
A mulher, paciente em questão, desistiu de cirurgia bariátrica, mas, segundo o prontuário, ela ‘morreu no parto’
Foram condenados o hospital e três médicos envolvidos.
Uma mulher portadora de obesidade grau III contratou o Hospital da Baleia (Fundação Benjamim Guimarães) para a realização de cirurgia bariátrica, mas desistiu do procedimento no dia da internação e retornou à sua cidade. Meses depois, foi surpreendida com o fato de que em seu prontuário de alta constou a informação de que havia falecido no parto junto com o recém-nascido, o que provocou boatos na cidade de que teria feito um aborto.
O ocorrido causou constrangimentos para a paciente, que resultaram, na Justiça, em indenização por danos morais, fixada pela juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, em R$ 10 mil. Foram condenados o hospital e três médicos envolvidos.
Erro.
O contrato para a realização da cirurgia foi firmado em 30 de junho de 2015, e o erro no prontuário médico só veio à tona no dia 17 de agosto do mesmo ano.
Isso porque uma perita da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional solicitou que uma funcionária entrasse em contato com a paciente em seu local de trabalho, para solucionar as contradições que constavam no prontuário de alta.
Inclusive, como também se identificou mais tarde, o documento registrava que a paciente era do sexo masculino.
Segundo a paciente, autora da ação, os constrangimentos se iniciaram quando foi informada do teor do telefonema, pois teve que explicar a situação para seus colegas. Ela alegou que, com receio de sofrer consequências diante da declaração de óbito emitida pelo hospital, foi até o Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais (IPSEMG).
Lá, foi informada que sua licença correspondente ao dia marcado para a realização da cirurgia havia sido indeferida.
Além disso, seu salário teve desconto, em razão de informações equivocadas sobre o tratamento descrito e o motivo da alta, além do fato de esta não ter sido datada.
Ela disse que os boatos que correram pela cidade sobre uma gravidez e aborto que não aconteceram lhe causaram vexame e fizeram com que tivesse que explicar a situação para várias pessoas. Testemunhas comprovaram o estado em que ela ficou. Diante disso, entrou com o processo de indenização contra o hospital e os três médicos que iriam realizar a cirurgia.
Defesa.
O hospital disse que, quando o médico foi preencher o prontuário, houve erro de digitação.
Em vez de constar “alta a pedido”, opção que é incluída no documento ao digitar-se o número 4, constou “óbito da parturiente s/ necropsia c/ perm. do recém-nascido”, que corresponde ao número 43.
O algarismo 3 foi inserido de forma desproposital, em atitude completamente escusável, como foi também o registro do sexo da paciente como masculino.
Esse erro material, de acordo com a defesa, não pode caracterizar ato ilícito passível de indenização por dano moral. Mesmo porque todas as demais informações constantes do prontuário médico demonstram o real motivo da internação e da alta.
Os médicos alegaram, ainda, que a paciente sempre teve a posse do sumário de alta com as informações equivocadas, porém jamais entrou em contato para solucionar o problema.
Destacaram que tiveram prejuízos materiais em decorrência do cancelamento da cirurgia e pediram a condenação da autora ao pagamento de R$ 1.000,32, a título de honorários médicos, o que foi negado pela juíza.
A paciente comprovou não ter contratado os médicos, não havendo, pois, nenhuma retribuição a ser feita, uma vez que é beneficiária do IPSEMG e este possui convênio com o Hospital da Baleia.
De acordo com a juíza, os médicos não conseguiram comprovar que a paciente teria contratado, por conta própria, seus serviços médicos.
Ela entendeu que eles também foram responsáveis pelo dano, por trabalharem no Hospital da Baleia, e terem preenchido o sumário de alta equivocadamente, “em cristalina inobservância do dever de cuidado que lhes competia”.
Segundo ela, esse ato ilícito praticado causou à paciente prejuízos de ordem moral, uma vez que teve seu pedido de licença indeferido em razão dos equívocos no prontuário de alta e passou a ter que conviver com os diversos boatos que surgiram na pequena cidade em que morava, “o que, de forma inequívoca, gerou infortúnios completamente indesejados que ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento, porquanto geraram angústia e sofrimento”.
Fonte: TJMG/Domtotal
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